Justiça condena Nikolas Ferreira por ‘discurso de ódio’ contra trans

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil como indenização por dano moral coletivo. O caso se refere quando, em março de 2023, o parlamentar usou uma peruca durante discurso no plenário da Câmara. A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília.

O tribunal determinou que as declarações de Nikolas “extrapolaram os limites do direito à liberdade de expressão”. De acordo com a magistrada, isso configura “discurso de ódio”.

A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As duas organizações acusaram o parlamentar mineiro de “ridicularizar e ofender a comunidade transgênero”, ao adotar a personagem “Deputada Nikole”. Para os grupos, o ato constitui “crime de transfobia e incitação ao ódio contra a população LGBT”.

O que diz a defesa de Nikolas Ferreira

A defesa de Nikolas Ferreira, por sua vez, argumentou que o deputado estava protegido pela imunidade parlamentar, que isenta congressistas de responsabilização por opiniões e discursos.

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A juíza, contudo, não concordou com a alegação da defesa. De acordo com a magistrada, a imunidade parlamentar não pode servir de escudo para o suposto “discurso de ódio”.

“A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados ultrapassam os limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio”, afirmou Priscila.

A juíza ainda disse que as falas do deputado “deslegitimam a identidade de gênero assumida por pessoas trans e incentivaram a sociedade a fazer o mesmo”.

Juíza diz que o deputado “lesou os interesses” das pessoas trans 

Ela também afirmou que o discurso de Nikolas “lesou interesses de uma coletividade vulnerável e socialmente discriminada”.

Nikolas Ferreira
Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG) | Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

“Não se pode admitir que a imunidade parlamentar sirva de fundamento para a irresponsabilidade do requerido quanto às ofensas proferidas na data dos fatos e às injustas lesões delas originadas”, concluiu a magistrada.

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