A recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autoriza a desapropriação de imóveis rurais atingidos por incêndios ou desmatamento ilegal. A medida gerou críticas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Em nota oficial, a agremiação defende o combate rigoroso aos crimes ambientais, mas ressalta a importância de respeitar o devido processo legal e os princípios constitucionais.
Conforme a decisão, propriedades envolvidas em atividades ilícitas serão incorporadas ao patrimônio da União, caso o envolvimento do proprietário seja comprovado.
A FPA argumenta que o tema já está em discussão no Congresso Nacional, com foco em responsabilizar os infratores e proteger o meio ambiente. Contudo, a bancada considera injusto penalizar proprietários de boa-fé sem investigação adequada.
Impactos e justificativas da decisão de Dino

Ao jornal Gazeta do Povo, o deputado Evair de Melo (PP-ES) criticou a decisão, apontando a falta de critérios técnicos claros e garantias de defesa. Em 2024, o Brasil registrou o maior número de queimadas desde 2010, motivando o Congresso a discutir propostas para endurecer punições contra incêndios criminosos.
A FPA busca aprovar projetos que aumentem as penas para crimes ambientais relacionados a incêndios, mas as propostas aguardam votação.
O ministro Flávio Dino justificou sua decisão afirmando que o uso de recursos públicos para combater incêndios e desmatamento ilegal impõe uma penalização dupla à sociedade.
Também à Gazeta, a advogada especialista em regularização agroambiental, Rebeca Youssef, destacou que a desapropriação deve ocorrer com indenização justa e prévia, cujo procedimento depende de regulamentação pela União.
Outros detalhes da ação
A iniciativa do STF é uma resposta à ADPF 743, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima.
O tribunal também reforçou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para autorizar a supressão de vegetação, crucial para monitorar e controlar o uso dos recursos florestais.
Além disso, o STF estabeleceu um prazo para que a União se manifeste sobre a possível subutilização de recursos do Ibama e ICMBio em 2024. Outra exigência é a apresentação de informações sobre o progresso na digitalização dos registros imobiliários rurais no país.
Com a decisão, a União e os Estados citados devem apresentar planos e relatórios detalhados sobre as medidas adotadas para garantir a plena execução do acórdão já transitado em julgado.
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