O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a suspensão do programa de escolas cívico-militares implementado pelo governo paulista. Até a conclusão deste texto, o placar era de 3 a 0 no plenário virtual da Corte.
O julgamento ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, apresentada pelo PSOL em maio de 2024. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que concedeu liminar suspendendo provisoriamente a decisão do TJSP em novembro do ano passado.
STF explica a decisão
Em seu voto, Gilmar Mendes esclareceu que não analisou o mérito da constitucionalidade da lei paulista nº 1.398/2024, que institui o programa. O relator argumenta que, como já existe uma ação tramitando no STF sobre o mesmo tema, tribunais inferiores não podem decidir a respeito da constitucionalidade da norma.
“A jurisprudência é firme no sentido de que a tramitação paralela de ações de controle concentrado que impugnam um mesmo ato normativo, uma perante o STF e outra perante o Tribunal de Justiça, leva à suspensão desta última”, escreveu Mendes.
Disputa tem origem em ação sindical
No TJSP, a suspensão do programa ocorreu em agosto do ano passado. O tribunal atendeu pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. O desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves alegou que a lei estadual invadia competência da União ao legislar sobre diretrizes educacionais e atribuía indevidamente funções a policiais militares.
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