No último dia 7, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, recebeu na Corte a oficial de Justiça Cristiane Oliveira, responsável por intimar Jair Bolsonaro no leito de uma UTI. Barroso manifestou solidariedade à funcionária, que, ao ser filmada, teria sido vítima de constrangimento no exercício do dever. Também presente no encontro, a ministra Carmen Lúcia ainda sugeriu que, na ocasião, Cristiane foi alvo de “machismo”.
O episódio fez-me lembrar o que escreve Richard Overy no livro The Dictators: Hitler’s Germany and Stalin’s Russia:
“Conquanto diferentes em origem, todas as ditaduras holísticas fiam-se em criar cumplicidade”. Sobre a ditadura soviética, em particular, diz o autor: “Os oficiais da NKVD na União Soviética eram premiados com a medalha do Herói Soviético pelos infindáveis sofrimentos causados em suas vítimas. O universo moral da ditadura tornou os crimes do Estado explicáveis não como crimes, mas como precauções necessárias à prevenção de uma injustiça maior”.
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Na mesma linha, admitiu Viatcheslav Molotov, chanceler de Stalin, em seu livro de memórias:
“É claro que houve excessos, mas tudo era admissível, do meu ponto de vista, por causa do objetivo principal — manter o poder de Estado (…) Nossos erros, incluindo os erros cruéis, eram justificados”.
O STF mandou a lei às favas
Ora, todo ser humano normal respeita o ambiente de uma UTI. O respeito que se deve a uma pessoa nessa condição é tal que, em seu artigo 244, o Código de Processo Civil brasileiro diz que “não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, de doente, enquanto grave o seu estado”. Esse direito vale até para criminosos da mais alta periculosidade, cujo estado de vulnerabilidade, quando eles se encontram gravemente enfermos, não deixa de ser reconhecido. É isso o que prescreve a decência.
A intimação de Bolsonaro na UTI prova que o Brasil hoje não é governado por pessoas decentes. Com a cena abjeta, na qual uma burocrata insípida apresenta ao doente grave um papel contaminado de banalidade do mal, o país chafurda de vez no rol de regimes políticos que, ao longo da história, nos levaram a duvidar da condição humana.
Já em 1918, Martin Latsis, um dos líderes da Cheka (a primeira polícia política bolchevique), havia formulado os princípios do que passou a ser chamado de direito penal do inimigo:
“Não estamos fazendo guerra contra pessoas individuais. Estamos exterminando a burguesia como classe. Durante a investigação, não procuramos provas de que o acusado agiu em atos ou palavras contra o poder soviético. As primeiras perguntas que tens de fazer são: a que classe pertence ele? Qual é sua origem? Qual é sua educação e profissão? E são estas perguntas que devem determinar a sorte do acusado” (citado por Robert Gellately em Lenin, Stalin, and Hitler: The Age of Social Catastrophe).
Substitua “burguesia” por “bolsonarismo” e teremos uma imagem do que se passa no Brasil em 2025, sob o regime PT-STF.
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