A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu na quinta-feira 8 que é ilegal bloquear remotamente celulares de clientes inadimplentes. A medida atinge financeiras que condicionavam o empréstimo à instalação de aplicativos capazes de desativar o aparelho.
Segundo a decisão, os aplicativos devem sair das lojas virtuais em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A cada novo contrato com cláusula semelhante, haverá multa de R$ 10 mil.
O TJDFT acatou os argumentos da Promotoria de Defesa do Consumidor e entendeu que a prática ofende direitos fundamentais dos consumidores, especialmente o direito à dignidade, à comunicação, ao trabalho e à informação.
A decisão destaca ainda a “hipervulnerabilidade do público atingido, composto majoritariamente por pessoas de baixa renda”.
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Os desembargadores do DF também registraram na decisão que o bloqueio unilateral, sem autorização judicial ou notificação prévia, viola a Constituição.
O tribunal ainda classificou como abusivas as taxas de juros praticadas pelas financeiras, que chegaram a 18,5% ao mês — bem acima da média registrada pelo Banco Central no mesmo período, de 6,41%.
Justiça: bloqueio por inadimplência é ‘prática abusiva’
A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. O processo também teve o apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, a decisão é essencial para restabelecer o equilíbrio nas relações de consumo e coibir práticas abusivas.
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“O celular é um bem de uso essencial”, afirma Binicheski. “Sua privação, imposta por bloqueio remoto, compromete o acesso do consumidor a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais, como o Bolsa Família.”
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