A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de suporte emocional em suas cabines.
A decisão, unânime, foi tomada na terça-feira 13 com base no voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. A falta de legislação específica sobre o transporte desses animais fez com que prevalecessem as regras internas estabelecidas por cada empresa aérea.
Segundo a ministra Gallotti, permitir o embarque fora dos padrões estipulados poderia comprometer a segurança do voo e o bem-estar dos passageiros.
A decisão do STJ e as regras internas das companhias aéreas
As normas internas geralmente incluem critérios como limites de peso, altura e o uso de caixas apropriadas para transporte. A decisão judicial reafirma a necessidade de seguir essas diretrizes para garantir a ordem e a segurança a bordo.
A decisão também destaca que os animais de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia, que são regidos por legislação específica, como a Lei n° 11.126/2005 e o Decreto n° 5.904/2006.
Esses regulamentos garantem a presença de cães-guia em locais públicos e privados, desde que identificados e treinados adequadamente, o que não é o caso dos animais de suporte emocional.
Diferenças entre animais de suporte emocional e cães-guia

Um animal de suporte emocional, conhecido pela sigla em inglês ESA (emotional support animal), é aquele que, mesmo sem treinamento específico, oferece acolhimento e conforto a pessoas com transtornos emocionais ou psicológicos, como depressão, ansiedade ou estresse pós-traumático.
Diferente de cães-guia ou de assistência, que são treinados para auxiliar pessoas com deficiências, os animais de suporte emocional atuam exclusivamente como companhia terapêutica, ajudando a aliviar sintomas de transtornos mentais por meio da convivência diária.
Embora sejam reconhecidos em países como os Estados Unidos, com regras que autorizam sua presença em aviões ou moradias, no Brasil ainda não há regulamentação específica. Isso restringe o acesso a espaços públicos.
Também não devem ser confundidos com cães de terapia, que recebem treinamento para atuar em ambientes como hospitais, escolas ou asilos. Por não exigirem certificação nem treinamento especializado, os ESAs não têm direito de acesso irrestrito garantido por lei, como ocorre com cães-guia.
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