Crimes tributários e a IN 2.180/2024

Manter recursos no exterior -seja em contas bancárias, offshores ou aplicações financeiras- sempre foi uma estratégia relativamente benéfica financeiramente e segura para investidores do ponto de vista tributário. Porém, a fiscalização se tornou mais rígida com a Instrução Normativa (IN) nº 2.180/2024 da Receita Federal, que regulamentou a Lei nº 14.754/2023.
Leia mais (05/16/2025 – 11h00)
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