Justiça rejeita pedido de indenização de Datena contra Marçal

A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais do apresentador José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal, na terça-feira 20. O autor ainda pode recorrer da decisão.

O caso envolveu declarações feitas durante um debate para a Prefeitura de São Paulo, em setembro do ano passado. Na ocasião, Marçal usou a expressão jack, gíria para crimes sexuais, ao se referir a Datena na TV Cultura.

Durante o confronto de ideias, o influenciador afirmou que o apresentador respondia por assédio e questionou se ele teria tocado na suposta vítima. Depois da fala, Datena partiu para a violência física e acertou uma cadeirada em Marçal.

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“Tem alguém aqui que é jack e está aqui tirando onda, apoiando censura, mas é alguém que responde por assédio sexual, e essa pessoa é o ‘Dá Pena'”, disse Marçal, no debate. “Eu queria que você pedisse perdão para as mulheres sobre o processo que corre.”

Decisão da Justiça e argumentos das partes

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Juiz avaliou que fala de Marçal não configurou acusação direta de estupro | Foto: Divulgação/Pixabay

O juiz Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, avaliou que a fala de Marçal não configurou uma acusação direta de estupro, mas trouxe à tona fatos do processo arquivado em 2019.

“Embora cheio de ironia, não afirma que o autor é estuprador, sobretudo porque a questão direta é de assédio, e o público em geral não sabe a diferença de assédio, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, ato obsceno etc”, fundamentou Roisin. “No senso comum, tudo é estupro.”

Datena buscava uma indenização de R$ 100 mil, já que teria sido alvo de ataque pessoal. Marçal, por sua vez, defendeu que sua fala estava inserida no direito à liberdade de expressão no contexto político e que o questionamento era relevante em época eleitoral.

O caso em questão envolvia denúncia feita pela ex-repórter da Band Bruna Drews, que acusou Datena de conduta imprópria. O processo foi arquivado posteriormente.

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Além disso, o magistrado concluiu que o questionamento sobre assédio, no contexto apresentado, não teria caráter ofensivo ou potencial para gerar dano moral. “A pergunta sobre o toque nas partes pudendas de terceiro não tem capacidade ofensiva”, escreveu o representante da Justiça.

“A pergunta sem afirmações contidas nela não é capaz de gerar dano algum. Em suma, não negando a existência da acusação, não há inveracidade capaz de levar à procedência do pedido.”

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