‘Brasil fica na contramão do mundo ao restringir liberdade de expressão’, avalia Marsiglia

O Brasil tem adotado práticas que violam tratados internacionais e princípios consolidados em democracias ao redor do mundo ao restringir a liberdade de expressão por meios que não passam pelo crivo da lei.

A análise é do advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão. Ele entende que normas infralegais e decisões judiciais sem base legal clara têm sido usadas como fundamento para censura.

Em publicação nesta sexta-feira, 13, Marsiglia explica que tratados como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), ratificado pelo Brasil, são taxativos ao afirmar que qualquer restrição à liberdade de expressão precisa estar expressamente prevista em lei.

Segundo o artigo 19 do pacto, esse direito só pode ser limitado por normas legais, não por resoluções administrativas ou interpretações vagas.

A liberdade de expressão ao redor do mundo

PL da Censura ditadura
Legislações internacionais têm mecanismos para preservar a liberdade de expressão | Foto: Reprodção/Shutterstock

A Convenção Americana de Direitos Humanos reforça o mesmo princípio. O artigo 13 proíbe censura prévia e exige que qualquer responsabilização posterior esteja fundamentada em lei, além de atender aos critérios de necessidade, legitimidade e proporcionalidade.

Tribunais internacionais seguem essa linha. Em casos como Herrera Ulloa vs. Costa Rica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou a aplicação de punições com base em normas vagas ou fora do âmbito da lei formal — entendimento que também vale para outros países signatários.

Marsiglia destaca ainda os Princípios de Joanesburgo, documento de referência das Nações Unidas, segundo o qual “nenhuma restrição à liberdade de expressão pode ser imposta a menos que seja prevista por lei, persiga um objetivo legítimo e seja estritamente necessária”.

Outro ponto citado é o Comentário Geral nº 34 da ONU, que exige precisão nas leis que impõem qualquer limitação à expressão. A norma deve ser clara o suficiente para que o cidadão saiba como conduzir sua fala de acordo com a lei. Termos como “fake news” e “desinformação”, sem definição jurídica objetiva, não atendem a esse critério.

Na avaliação do advogado, o Brasil se afasta do consenso internacional ao recorrer a instrumentos vagos, como resoluções administrativas ou decisões monocráticas, para restringir manifestações. “São justamente esses conceitos indefinidos que estão sendo usados como parâmetro para censura”, alerta.

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