O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu anular uma dívida de R$ 40 milhões atribuída ao apresentador e ex-deputado federal Carlos Massa, o Ratinho.
A 8ª Turma do tribunal optou, por unanimidade, pelo cancelamento do débito, determinando que o processo volte ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) depois de quase dez anos de tramitação.
Os desembargadores identificaram que o Carf não analisou um recurso apresentado por Ratinho, o que configurou violação do devido processo legal.
A dívida se originou de um auto de infração de 2004, no qual a Receita Federal apontou supostas omissões de rendimentos no Imposto de Renda entre 2000 e 2003.
Decisão do TRF-1
O Carf havia rejeitado os segundos embargos de declaração contra um acórdão de 2006, sustentando que não caberia mais recurso.
O relator do caso no TRF-1, desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, declarou nulo o despacho do Carf, apontando falhas na análise. “Omisso o acórdão acerca do ponto alegado pelo autor, o presidente do órgão colegiado não podia ‘rejeitar’ os embargos declaratórios”, afirmou Reis.
Ratinho defendeu a aplicação retroativa do artigo 129 da Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, que regulamenta os serviços artísticos sob a legislação de pessoas jurídicas.
No entanto, o Fisco contestou, afirmando que os fatos ocorreram antes de 2005 e que a lei não poderia ser aplicada retroativamente. O contribuinte argumentou que a aplicação retroativa é permitida pelo artigo 106 do Código Tributário Nacional, ao prever uma penalidade menos severa.
Argumentos da defesa de Ratinho
A tributarista Mary Elbe Queiroz, que representou Ratinho, afirmou que a decisão do TRF-1 corrigiu uma injustiça. “A não análise dos segundos embargos violou o devido processo legal e o direito à ampla defesa”, ressaltou Queiroz.
Com a execução interrompida, o processo retornará ao Carf para um novo julgamento, com uma perspectiva favorável ao apresentador, à luz da jurisprudência atual sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal, em decisões anteriores, já reconheceu a aplicação da Lei do Bem em situações semelhantes.
Ao jornal Valor Econômico, Caio Quintella, ex-conselheiro do Carf, destacou que a Lei do Bem foi criada para oferecer segurança jurídica e pode ser aplicada a casos passados.
Ele observou que o Judiciário tem atuado como guardião do direito à ampla defesa nos processos administrativos tributários. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que se manifestará no prazo para recurso.
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