O advogado constitucionalista Ives Gandra Martins comentou, nesta sexta-feira, 22, o inquérito da Polícia Federal (PF) que apura o suposto plano de assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O jurista discordou da forma como Moraes está conduzindo o caso. “Porque, lendo o artigo 129 da Constituição, sei que a competência privativa da Procuradoria-Geral da República dar início de qualquer ação penal”, observou Ives Gandra.
De acordo com o constitucionalista, esse inquérito não poderia nunca ser iniciado por um membro da Corte. “O regimento interno do Supremo não deve prevalecer sobre um dispositivo expresso da Constituição”, criticou o jurista, em seu perfil no Instagram.
Segundo o documento da PF, militares teriam monitorado o deslocamento de autoridades ainda em novembro de 2022, antes da posse de Lula para o seu terceiro mandato.
Na terça-feira 19, Moraes autorizou uma operação da PF que prendeu os possíveis envolvidos na trama. O grupo seria formado, em sua maioria, por militares das Forças Especiais (FE) do Exército. São eles:
- Mario Fernandes – general de Brigada do Exército (na reserva);
- Hélio Ferreira Lima – tenente-coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira – tenente-coronel do Exército;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo – tenente-coronel do Exército; e
- Wladimir Matos Soares – policial federal.
Ives Gandra reitera que não é normal ministros do Supremo se autocitarem, como fez Alexandre de Moraes
Ainda sobre a decisão que autorizou a Polícia Federal a investigar e prender os militares, Ives Gandra afirma que não é normal Alexandre de Moraes, vítima e juiz do caso, citar 44 vezes o próprio nome.
“De rigor, não é normal os ministros do Supremo se autocitarem para mostrar que há um argumento magíster dixi“, analisou o advogado, ao citar uma expressão, em latim, que significa apelo à autoridade ou argumento de autoridade a fim de validar uma afirmação.
Ele também comentou que, se a existência desse plano realmente for verdadeira, há duas teses jurídicas que se opõem. A primeira delas é de que não houve ato nenhum, mas apenas o pensar, e isso não chegaria propriamente a ser um crime. A segunda é de que teria havido uma tentativa não realizada, o que poderia ser passível de punição, segundo o Código Penal.
Assista ao vídeo que Ives Gandra publicou em suas redes sociais:
“As teses vão entrar em debate, a partir de agora, mas o que estamos fazendo é realimentar tensões”, lamentou o jurista. Ele acrescentou: “Percebe-se que é um alimentar permanente da esquerda que esses fatos continuem presentes para que essa tensão se mantenha”.
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